Timóteo
9 de dezembro de 2011
Relatório
Final da comissão de Legislação e Justiça II, referente ao Doc.
11 “Solicitação De aceitação e encaminhamento do Aspirante
Artur para o curso de Teologia na FITREF”, considerando:
- Que o assunto em pauta já fora amplamente discutido na última reunião ordinária do PRVA, sendo indeferido;
- Que, mesmo a documentação apresenta estando correta, o irmão não tem o tempo de membresia na igreja local suficiente, ou seja, três anos conforme preceitua a CIPB Art 115 e resolução do SC. 90-163;
- Que o tempo se faz necessário para que haja uma maior interação e amadurecimento entre o candidato, igreja e o Presbitério;
- Que, não obstante o proponente ter evocado um caso ocorrido neste concilio, isso não é uma praxe no PRVA que já indeferiu outras solicitações pelo mesmo motivo, ou seja, a não contemplação do tempo exigido pela CIPB;
O
PRVA Resolve:
- Tomar conhecimento;
- Reconhecer pelo apresentado no documento a vocação do irmão Artur;
- Reconhecer a idoneidade da FITREF;
- Lamentar que o irmão já esteja cursando a Faculdade, mesmo diante de uma decisão do PRVA de não preenchimento da exigência;
- Indeferir o pedido;
- Determinar que não seja encaminhado nenhum documento enquanto não seja preenchida corretamente todas as exigências constitucionais e bíblicas;
- Determinar a criação de comissão especial formada pelos seguintes: pastores: José Gonçalves, Marcelo Montine, Wanderson Rodrigues, Maurílio S Dimas, Edinaldo Felipe. Presbiteros: Hudson Menezes, Nilson Cabral, Divino Pinto de Almeida, para elaborar estudo que atenda as exigências do PRVA atentando ao que já existe como norma e apresente um manual para ser apreciado pelo plenário até o final do primeiro semestre;
- Rogar as bênçãos de Deus sobre o trabalho do irmão, sua família e ministério na igreja.
- Observar a necessidade de curso presencial.
Sala das sessões 09 de dezembro de 2011. A Comissão.
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