Timóteo 9 de dezembro de
2011
Relatório Parcial da
comissão de Legislação e Justiça I, referente ao Doc. 27 “Solicitação de
procuração para abertura de conta bancária em nome do PRVA para a Congregação
Presbiterial Videiras”, considerando: 1. Que a referida congregação já possui
conta bancária, cujos responsáveis são o tesoureiro e o Pr. Edinaldo; 2. Que o movimento financeiro é de
modesta expressão; O
PRVA Resolve: a- Tomar
conhecimento; b- Indefereir
o pedido; c- Rogar
as bênçãos sobre essa congregação; Sala das
sessões 09 de dezembro de 2011. A Comissão.
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