Timóteo
9 de dezembro de 2011.
Relatório
Parcial da comissão de Legislação e Justiça I, referente ao Doc.
27 “Solicitação de procuração para abertura de conta bancária
em nome do PRVA para a Congregação Presbiterial Videiras”,
considerando:
- Que a referida congregação já possui conta bancária, cujos responsáveis são o tesoureiro e o Pr. Edinaldo;
- Que o movimento financeiro é de modesta expressão;
O PRVA Resolve:
- Tomar conhecimento;
- Indefereir o pedido;
- Rogar as bênçãos sobre essa congregação;
Sala das sessões 09 de dezembro de 2011. A Comissão.
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